Parecer n.º 33/2012
Relator: FERNANDO BENTO
B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada na sua existência e na sua natureza com a reassunção da soberania
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Relator: FERNANDO BENTO
B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada na sua existência e na sua natureza com a reassunção da soberania
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: João Conde Correia dos Santos
tráfico de pessoas para fins de extração de órgãos, isto é, «o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ... entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa com autoridade sobre outra, para fins de (…) extração de órgãos» [art. 4.º, alª
Relator: ELISA SALES
Tendo os factos, determinantes da aplicação de pena acessória de proibição de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de