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  1. TRG

    6689/18.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado a respectiva formação profissional, e na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento ... e/ou de trabalho remunerado, ou outros). III. A natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas