TRG
6689/18.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado a respectiva formação profissional, e na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento ... e/ou de trabalho remunerado, ou outros). III. A natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas