TRGcitado por 2
457/13.0GAFAF.G1
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
condenando, pagar, em certo prazo, o todo ou parte da indemnização devida ao ofendido. III- Porém, estes deveres não podem, em caso algum, representar para o condenado obrigações cujo cumprimento