TRGcitado por 2
457/13.0GAFAF.G1
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
diferença .Mas esta circunstância não obsta à aplicação àquele dano do princípio orientador do cômputo do dano patrimonial: o princípio da reparação integral do dano
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Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
diferença .Mas esta circunstância não obsta à aplicação àquele dano do princípio orientador do cômputo do dano patrimonial: o princípio da reparação integral do dano