TRG
6689/18.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesmo e/ou de trabalho remunerado, ou outros). III. A natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas ... filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor dele, se e quando possa comprometer o sucesso dos estudos