2163/16.4BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I - A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é
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Relator: SOFIA DAVID
I - A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: HELENA MELO
reclamação. II – O artº 26-A/2 do RCP não impõe o controlo prévio da tempestividade da nota justificativa e discriminativa apresentada pelo credor de custas de parte, a qual não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
existência de vícios geradores de invalidade dos actos aí praticados susceptíveis de serem ainda tempestivamente impugnados; 3.ª – Designadamente, ao Conselho Consultivo – que não tem competência para investigar matéria
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: FRANCISCO MATOS
Em casos de evidente e gritante desproporção entre o valor cobrado ao
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do