68 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados ... duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios e regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas são admissíveis as restrições que, previstas ... liberdade de expressão do detido em prisão preventiva pode ser restringido para salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem

  3. TRCsó sumário

    3023/16.4T8LRA-A.C1

    Relator: HELENA MELO

    conhecimento oficioso. III – A exigência do prévio depósito do valor reclamado não é, em regra inconstitucional, pois, embora o artigo 20º, nº 1, da CRP estabeleça que a justiça não ... contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP), aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    cobertura informativa de eventos relacionados com processos criminais, as forças de segurança devem, em regra: (a) Assumir a adequada vigilância do local, garantindo a ordem pública e a segurança ... Salvaguardar a vida, a integridade física, a liberdade e a segurança de intervenientes processuais, em particular dos que beneficiem de específicas medidas de protecção policial, devendo essas restrições respeitar

  5. TCONSTsó sumário

    96-0327

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    protecção, assistência e educação), o modo como se desenvolve ( simplicidade motivada pela urgência, em regra, das medidas), a inexistência de "partes" (como sujeitos de interesses contrastantes) e o facto ... intermediário técnico", entendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução técnico-jurídica do processo. III - O facto