Parecer n.º 108/2006
Relator: BARRETO NUNES
cães de intervenção táctica em operações policiais da competência da GNR e da PSP (binómio cinotécnico policial), na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem
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Relator: BARRETO NUNES
cães de intervenção táctica em operações policiais da competência da GNR e da PSP (binómio cinotécnico policial), na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem
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I. O princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Fevereiro pretendeu abarcar todas as competências permitidas às associações profissionais legalmente constituídas, na PSP, com o apoio de, pelo menos, 10% do pessoal do quadro permanente no serviço efectivo
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Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
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1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
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1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
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