1775/11.7TBOLH.E1
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
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Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Viola o princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio da igualdade, o plano
Relator: MANUEL BARGADO
1. A consideração de que a globalidade de determinado crédito, em parte
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Na realização da penhora deve observar-se o princípio da proporcionalidade
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas