1775/11.7TBOLH.E1
Relator: BERNARDO DOMINGUES
constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da protecção da confiança, da segurança jurídica e da propriedade privada Sumário do relator
38 resultados
Relator: BERNARDO DOMINGUES
constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da protecção da confiança, da segurança jurídica e da propriedade privada Sumário do relator
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
juízo adequado, clarividente e concludente. VII-O exercício do direito constitucional da propriedade privada e suas decorrências como sejam o direito à habitação que preserve a intimidade privada, garantido pelos ... ponha em causa, de uma forma irremediável, o exercício do direito de propriedade privado e suas decorrências, perante as soluções urbanísticas alternativas avançadas. XIV-A prossecução do interesse público associado
Relator: MANUEL BARGADO
previsíveis da execução». II – O princípio da proporcionalidade tem raiz constitucional no direito de propriedade privada (art. 62º da CRP) que torna excecional qualquer oneração ou perda forçada das situações
Relator: MANUEL MATOS
comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas apenas podem ser concedidas mediante celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo cujo conteúdo ... compra e venda constitui um contrato real quoad effectum, dando-se a transmissão da propriedade da coisa por mero efeito do contrato (artigos 408º, nº 1, 879º, alínea
Relator: ESTEVES REMÉDIO
bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem ser objecto de direitos privados, sendo, por isso, inalienáveis (cfr. artigo 202.º, n.º 2, do Código Civil ... sendo o cessionário uma instituição particular de solidariedade social, a transferência da propriedade de património não pode abranger bens pertencentes ao domínio público; 11.ª – A alínea b) da cláusula
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quando para a descoberta da verdade material se mostrar necessário quebrar o
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A execução visa realizar coativamente a prestação não cumprida e, embora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A agressão do património do executado só é permitida numa medida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção