Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
estradas e caminhos municipais, as ruas, as praças, os jardins, os espaços verdes, bem como o sistema de saneamento existentes na respectiva área; 9.ª – Os bens submetidos ao estatuto ... sendo o cessionário uma instituição particular de solidariedade social, a transferência da propriedade de património não pode abranger bens pertencentes ao domínio público; 11.ª – A alínea b) da cláusula