121/21.6T8AMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
factos, e ter deduzido uma oposição sem fundamento. IV- Na fixação do montante da multa (na condenação por litigância de má-fe), deve atender-se à situação económica do agente ... não fez. VI- Ainda assim, o montante da multa (na condenação por litigância de má-fé) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, visando uma relação equilibrada entre meios e fins