1154/18.5T8MMN-G.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa ... integra a previsão do n.º 5 do artigo 745.º do Código de Processo Civil. 4 – Não se exigindo a prévia excussão dos bens que respondem prioritariamente