950/20.8T8BGC.G1
Relator: ALDA MARTINS
contudo, tratando-se duma ocorrência única no decurso duma relação laboral que durava há 15 anos, sem registo de processos disciplinares ou sanções disciplinares, sendo a trabalhadora diligente e zelosa
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Relator: ALDA MARTINS
contudo, tratando-se duma ocorrência única no decurso duma relação laboral que durava há 15 anos, sem registo de processos disciplinares ou sanções disciplinares, sendo a trabalhadora diligente e zelosa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: ANA BARATA BRITO
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1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
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Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: FELIZARDO PAIVA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: João Conde Correia dos Santos
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Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE
I. Impondo o art. 751º, nº 1 do C.P.C. que a penhora
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º