Parecer n.º 30/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre ... perícia médica prevista no art. 145.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho. V – No incidente de revisão da incapacidade estamos sempre perante um pedido de alteração
Relator: ALDA MARTINS
fazer a vida negra!”, sendo esta segunda expressão ouvida por outras duas colegas, a trabalhadora violou o dever de respeito e urbanidade para com a empresa, a superiora hierárquica ... duma relação laboral que durava há 15 anos, sem registo de processos disciplinares ou sanções disciplinares, sendo a trabalhadora diligente e zelosa e encontrando-se exaltada e nervosa na sobredita
Relator: José Correia
como delegado sindical, estando a fazer valer alegados direitos dos trabalhadores ao pagamento das horas suplementares. IV) -O processo disciplinar deve para ser eficaz e para ser adequado, não deve
Relator: FERNANDO BENTO
públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo ... avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas; - Zelar
Relator: MANUEL CAPELO
leis falimentares visam, pode violar o princípio da proporcionalidade admitir que o processo de insolvência seja colocado em pé de igualdade com a execução fiscal, servindo apenas para a Fazenda ... Atentas as funções sociais do Estado seja na perspectiva social – o direito ao trabalho – seja na perspectiva económica, a interpretação conforme à Constituição implica que entre uma interpretação que salvaguarde
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
educação escolar é imprescindível para o sucesso na sociedade e no mercado de trabalho futuro, do que, em grande parte, depende a integração e coesão social, com todos os reflexos ... filho, em aspetos fundamentais da sua formação e educação, após sujeição a sucessivos processos de promoção e proteção, por idênticos motivos e sem que os pais lhes tenham posto cobro
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1