3291/23.5T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias fixado no artigo 98º-I/4/a do CPT para apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, no caso
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias fixado no artigo 98º-I/4/a do CPT para apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, no caso
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
três primeiros dias subsequentes ao termo do prazo, não pode ser entendida como meio de um prolongamento generalizado dos prazos perentórios fixados na lei. Tal faculdade deve ser usada ... incomuns. II – Para tal, o juiz deve atender quer à gravidade da inobservância do prazo perentório em causa (nos casos menos graves a multa pode revelar-se desproporcionada), quer
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares