601/25.4T8PTG.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arts. 40.º, 70.º e 71.º do CP. III. Quando a pluralidade de ilícitos revela persistência criminosa, nomeadamente com forte reiteração do mesmo tipo de crime ao longo
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arts. 40.º, 70.º e 71.º do CP. III. Quando a pluralidade de ilícitos revela persistência criminosa, nomeadamente com forte reiteração do mesmo tipo de crime ao longo
Relator: João Conde Correia dos Santos
conceito de «moral» deve pressupor a «suscetibilidade de indignação razoável numa sociedade pluralista»; 20.ª Os presidentes das câmaras não se devem limitar a um mero controlo formal dos requisitos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, normativo que prevê e trata da unidade e pluralidade de infracções, conclui-se que as infracções acumuladas são apreciadas num único processo (princípio
Relator: TAVARES DA COSTA
compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos. II - O critério acolhido pelo artigo 89º do Código
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É na acção declarativa que o executado deve deduzir todos os
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente