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  1. TCANsó sumário

    00584/07.2BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    despacho devidamente fundamentado. III – Não se mostrando as conclusões do relatório elaborado pelos peritos devidamente fundamentadas, justifica-se a reclamação prevista no artigo 587.º, n.º 2 do Código ... Processo Civil (CPC). Pelo que o tribunal recorrido devia ter ordenado que os peritos fundamentassem, por escrito, o relatório apresentado – cfr. artigo