23 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para a Fundação D. Pedro IV», operada pelo Auto de Cessão celebrado a 1 de Fevereiro de 2005 entre o Instituto ... Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e a Fundação D. Pedro IV, efectuou-se no quadro do artigo 4.º da Lei n.º 55-B/2004

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    numa certa interpretação - muito difícil, aliás, de imputar à intenção dos fundadores -, dispor do património da Fundação ou transferir o domínio de quaisquer bens desse património para outros entes, envolveriam ... Fundação que visem a prossecução dos aludidos fins, mediante subsídios financeiros e outras atribuições patrimoniais; 8. Na concessão dos subsídios e outras atribuições patrimoniais aludidas na anterior conclusão

  3. TRC

    3234/09.9T2AGD-C.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não cumpriu voluntariamente, seja através do produto da venda executiva de bens ou direitos patrimoniais daquele devedor ou da realização, por terceiro devedor, em favor da execução, da prestação (artºs ... Código Civil). II - Com esse objectivo e dado que o património do executado constitui a garantia geral das suas obrigações, procede-se à apreensão de bens ou direitos patrimoniais

  4. TRC

    3232/10.0T2AGD-B.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não cumpriu voluntariamente, seja através do produto da venda executiva de bens ou direitos patrimoniais daquele devedor ou da realização, por terceiro devedor, em favor da execução, da prestação (artºs ... Código Civil). II - Com esse objectivo e dado que o património do executado constitui a garantia geral das suas obrigações, procede-se à apreensão de bens ou direitos patrimoniais

  5. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária aos interesses patrimoniais da Fazenda Pública. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento

  6. TRC

    938/24.0T8SRE-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    âmbito desta norma se o executado, de acordo com o apurado, não tem outro património (para além da casa de morada de família, objeto da penhora em discussão), não aufere ... qualquer causa ou fonte de novos rendimentos ou meios que permitam a aquisição de património no curto ou médio prazo, nada mostrando que a sua situação económica/patrimonial possa melhorar

  7. TRE

    303706/10.3YIPRT-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    agressão do património do executado só é permitida numa medida em que seja adequada e necessária para a satisfação da pretensão do exequente. 2 – Na concretização prática dos princípios ... credor à satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda, de acordo com um critério de normalidade social

  8. TRG

    805/21.9T8VNF.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    sendo possível nenhuma delas e verificando-se uma situação de insolvência, a liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores ... para dar satisfação aos credores a venda de algum dos bens que constituem o património dos devedores, deve bastar-se com a indicação dos bens e dos rendimentos

  9. TCANsó sumário

    02949/15.7BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    facto que o legislador considera constituir uma manifestação de fortuna ou o acréscimo de património relevante. II. Ao invés, ao sujeito passivo é instituído um ónus bastante proeminente, pois ... demonstrar que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo do património ou da despesa efectuada. III. Só ocorrerá um vício procedimental por não realização de diligências