14/23.2T8CHV.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
9 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: JOSÉ FLORES
necessidades que este determine. O mesmo sucede com os princípios da responsabilidade parental e do primado da continuidade das relações psicológicas profundas, previstos nas als. f) e g), do citado
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma diligência de prova, designadamente, a prova pericial, só pode considerar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º