1151/21.3T8BJA-B.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
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Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A agressão do património do executado só é permitida numa medida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: MANUEL BARGADO
1. A consideração de que a globalidade de determinado crédito, em parte
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: MANUEL CAPELO
I – Numa perspectiva de adequada ponderação de interesses, tendo em conta os