669/20.0BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
especificidade. II - A ausência de previsão na tramitação do procedimento disciplinar da obrigatoriedade de audiência prévia em momento anterior à prolação da decisão, seja na Lei Geral do Trabalho
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
especificidade. II - A ausência de previsão na tramitação do procedimento disciplinar da obrigatoriedade de audiência prévia em momento anterior à prolação da decisão, seja na Lei Geral do Trabalho
Relator: PAULO REIS
concreto, atentas as incidências processuais relevantes e as circunstâncias atinentes à parte reclamante, a obrigatoriedade de proceder ao prévio depósito do valor da totalidade do valor das notas justificativas
Relator: SOUTO DE MOURA
consagra um mecanismo de fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais que se traduz na obrigatoriedade de apresentação da última declaração de rendimento para efeitos de IRS a que se estiver
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: HELENA MELO
I – Não se mostra previsto nem no artº 26º-A do RCP
Relator: JOÃO CARROLA
I. Ao classificar as contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e