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  1. TRG

    840/17.1T8BRG-H.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    986º, nº 2, do mesmo Código. Carece de sustento a arguição da nulidade prevista no art. 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil, relativamente a decisão profusamente ... mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto no art. 615º, nº 1, al. c), do C.P.C., são inconfundíveis

  2. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o