121/21.6T8AMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
factos, e ter deduzido uma oposição sem fundamento. IV- Na fixação do montante da multa (na condenação por litigância de má-fe), deve atender-se à situação económica do agente ... condenação no seu património (art.º 27º nº 4 do Regulamento das Custas Processuais) V- Sendo o Incidente da Litigância de má-fé um Incidente da Instância (não tipificado