00724/12.0BEAVR
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
constitui, pelo facto de se tratar da casa de morada de família, um sacrifício desproporcionado do direito correspondente do devedor tributário. V. A desproporção entre o valor da dívida
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
constitui, pelo facto de se tratar da casa de morada de família, um sacrifício desproporcionado do direito correspondente do devedor tributário. V. A desproporção entre o valor da dívida
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
vários meses, com reconhecimento de “situação complicada” inclusivamente por um dos sócios da devedora, existência de outras dívidas e impossibilidade dos sócios da sociedade as suprirem), revelem a impossibilidade ... fundado receio de perda de garantia patrimonial não impõe a demonstração da vontade do devedor se eximir às suas responsabilidades, podendo bastar-se com a constatação da incapacidade de honrá
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: HELENA MELO
I – Embora a recusa de concessão da exoneração represente uma revogação da
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os bens a penhorar deverão ser aqueles que sejam necessários, adequados