653/16.8T8ACB.C1
Relator: HELENA MELO
concluir que não há elementos para se considerar que a devedora agiu com dolo, na modalidade de dolo eventual, ou pelo menos com grave negligência. V – De harmonia com regras
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Relator: HELENA MELO
concluir que não há elementos para se considerar que a devedora agiu com dolo, na modalidade de dolo eventual, ou pelo menos com grave negligência. V – De harmonia com regras
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas