2477/23.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tendo os recorrentes indicado os depoimentos gravados em que sustentam a impugnação e os minutos da gravação de tais depoimentos em que se situam as passagens que pretendem invocar, sempre
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tendo os recorrentes indicado os depoimentos gravados em que sustentam a impugnação e os minutos da gravação de tais depoimentos em que se situam as passagens que pretendem invocar, sempre
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
circunstâncias, aliadas ao facto de o sinistrado ter sido socorrido cerca de a 10 minutos depois, sem que do abandono tenha resultado qualquer agravamento dos danos, levam-nos a concluir
Relator: João Conde Correia dos Santos
118/83, de 25 de fevereiro). 3.ª A celebração destes acordos obedece a uma minuta tipo (que pode ser consultada no sítio online da ADSE) da qual constam as condições
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: ALDA MARTINS
Ao declarar à Directora de Recursos Humanos “Nesta empresa, eu não respeito
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A honra ou consideração, a que alude o art.º 180
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.De acordo com o art.368º, nº2, do Código de Processo Civil
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento