Parecer n.º 25/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
primeiro caso acima desenhado, inexiste fundamento para uma interpretação que vá para além da letra da lei em busca de uma solução que se adeque à teleologia da norma, porque ... esta é, à partida, perfeitamente compatível com a solução que deriva da própria letra da lei; 12.ª) Mas, na segunda situação configurada na conclusão 10.ª, existe fundamento para