Parecer n.º 7/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: Luís Armando Bilro Verão
jogos de fortuna ou azar, em regime de concessão de exclusivo, em determinadas localidades qualificadas como zonas de jogo e, substituído que foi o sistema da proibição absoluta pelo ... princípios consagrados na atual Lei do Jogo - orientados para a tutela do interesse público que se reconduz à defesa da honestidade das explorações, ao combate ao jogo clandestino, à obtenção
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
Apenas se deverá concluir pela impossibilidade prática de subsistência da relação laboral quando os interesses legítimos do empregador forem mais importantes que a estabilidade do vínculo laboral, não sendo ... razoavelmente, outra qualquer sanção . VI – Tendo-se apurado que o trabalhador saiu do seu local de trabalho, durante a visita à empresa de uma pessoa a ela estranha e sendo
Relator: TAVARES DA COSTA
restrição no nº 1 do artigo 89º do Código de Processo Penal quanto ao local da consulta, que, mediante o mecanismo da confiança do processo, deixa de se verificar ... mesmo artigo, compreende-se pela necessidade de compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da responsabilidade, da concorrência ... possa influenciar os resultados do mesmo, tem direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do referido
Relator: PINTO HESPANHOL
reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente, salvo se do facto resultar prejuízo para a honra ... legal do direito à imagem, já que o interesse público em conhecer a imagem dos respectivos titulares sobreleva, nessas hipóteses, o interesse individual; 9.ª A protecção de forma autónoma
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal