466/07.8GESTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: MANUEL BARGADO
saúde, respiração, tranquilidade e bem-estar, viola o direito dos autores à sua integridade física, a um ambiente sadio, ao bem-estar e à saúde. II - A colisão entre ... autores a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado, e à integridade física e o direito da ré à organização da sua atividade económica, deve ser resolvida pelo
Relator: MANUEL SOARES
mental, passível de afetação por toda a multiplicidade de comportamentos que atingem a integridade física e psicológica, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual e a honra da vítima
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e que gozam de proteção constitucional ... serragem, corte e acabamentos, configura um conflito de direitos: o direito dos Requerentes à integridade física e moral e a um ambiente de vida sadio e o direito dos requeridos
Relator: Drª Ana Paula Portela
seja “ uma acentuada degradação das instalações, ameaçando em parte ruína, pondo em risco a integridade física dos trabalhadores e da vizinhança; a situação encontrada, com a presença de gases
Relator: PINTO HESPANHOL
entrada e saída de pessoas e viaturas no tribunal; (b) Salvaguardar a vida, a integridade física, a liberdade e a segurança de intervenientes processuais, em particular dos que beneficiem
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias