00584/07.2BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
considerado em situação de insuficiência económica, justificando-se que se torne extensível à herança indivisa o apoio judiciário. II - Tendo sido requerida ou sugerida a realização de uma diligência
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Relator: Ana Patrocínio
considerado em situação de insuficiência económica, justificando-se que se torne extensível à herança indivisa o apoio judiciário. II - Tendo sido requerida ou sugerida a realização de uma diligência
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crédito exequendo, permite o seu nº 3 a penhora do direito a metade indivisa do imóvel que constitua a habitação própria e permanente do executado, quando a quantia exequenda seja
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: HELENA MELO
I – Não se mostra previsto nem no artº 26º-A do RCP
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os bens a penhorar deverão ser aqueles que sejam necessários, adequados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da