2477/23.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
vista à luz do princípio da proporcionalidade, e em função disso, tendo os recorrentes indicado os depoimentos gravados em que sustentam a impugnação e os minutos da gravação de tais ... actos inúteis, não há lugar à reapreciação da decisão de facto se os factos objecto da impugnação, mesmo que demonstrados, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis