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  1. TRG

    2477/23.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    vista à luz do princípio da proporcionalidade, e em função disso, tendo os recorrentes indicado os depoimentos gravados em que sustentam a impugnação e os minutos da gravação de tais ... actos inúteis, não há lugar à reapreciação da decisão de facto se os factos objecto da impugnação, mesmo que demonstrados, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis

  2. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o