Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
acesso à informação protegida pelo sigilo profissional, bancário ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado depende de autorização judicial, nos termos da legislação aplicável, excepto nos casos ... ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito – Cfr. artº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quando para a descoberta da verdade material se mostrar necessário quebrar o
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A empreitada é um contrato sinalagmático, do qual decorrem obrigações recíprocas
Relator: HELENA MELO
I – Embora a recusa de concessão da exoneração represente uma revogação da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção