Parecer n.º 21/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
fortuna ou azar, não é admissível um non liquet em matéria de apreciação da idoneidade das pessoas coletivas a quem tal exploração possa, em abstrato, ser atribuída. 15.ª Assim ... contratual apresentados pelos concessionários com o fundamento de não ser possível a aferição da idoneidade de tal empresa