1250/20.9T8GRD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
carácter abusivo da sanção reside na natureza persecutória da punição, ou seja, no facto de a verdadeira razão da aplicação da sanção disciplinar se situar fora da punição da conduta
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Relator: FELIZARDO PAIVA
carácter abusivo da sanção reside na natureza persecutória da punição, ou seja, no facto de a verdadeira razão da aplicação da sanção disciplinar se situar fora da punição da conduta
Relator: JOSÉ FLORES
circunstância que motive a alteração do regime assim estabelecido. A consideração, nesta decisão, de factos anteriormente ocorridos e/ou julgados no mesmo processo ou seus apensos, não constitui, sem mais, violação ... porque se discorda do seu mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto no art. 615º
Relator: DORA LUCAS NETO
acesso ao direito previsto no art. 20.º da CRP, correspondendo, assim, a uma verdadeira e plena consagração dos princípios da justiça e da razoabilidade, consagrados ... Recorrente pudesse ter submetido na plataforma eletrónica em tempo, a sua proposta; III - O facto de a Recorrente não ter comunicado a causa impeditiva ao júri do concurso logo
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
Pequim, em 10 de setembro de 2010, o mesmo assume-se como uma verdadeira convenção internacional e não um ato adotado pela OACI. 3. O Protocolo versa sobre Direito Penal ... Direito interno dos Estados signatários, de novos tipos penais, incluindo crimes associativos. De facto, o Protocolo não prevê crimes aeronáuticos, nem as respetivas molduras penais, mas constitui os Estados
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
causa o próprio titular ou a empresa que detém em percentagem superior a 10%, facto que põe em causa, sobremaneira, os valores subjacentes ao estabelecimento do impedimento e ii) quando ... iniciar empresa e de a gerir sem interferência externa; 14.ª) Constitui uma verdadeira restrição à liberdade de iniciativa económica privada, nos moldes acima configurados, o estabelecimento, pelo legislador ordinário
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A agressão do património do executado só é permitida numa medida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou