2477/23.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal ter considerado factos essenciais que não podia considerar por não terem sido alegados. II - Tal patologia traduz-se numa ... tribunal apenas pode considerar os factos articulados pelas partes - e, portanto, num erro de julgamento da decisão de facto que, caso ocorra, tem como consequência considerar-se não escrito