39/18.0T9CLB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
importa atender ao contexto em que os factos ou juízos pretensamente atentatórios da “honra ou consideração” são produzidos, mormente os antecedentes do facto, o lugar, ocasião, qualidade, cultura e relações ... factos, palavras e escritos que em determinados casos ou circunstâncias se reputam gravemente injuriosos, podem noutros não se considerar ofensivos ou tão somente constitutivos de injúria leve. III – O direito