07110/03
Relator: Rui Pereira
prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... conduta do recorrente, enquanto violadora de vários deveres funcionais, assentou apenas em meros juízos conclusivos, que a [escassa] factualidade apurada não consentia, era exigível que, pela aplicação do princípio