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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas; 11.ª) Nesta conformidade, há que concluir que, no primeiro caso ... turno, não haja o risco de as empresas, em cujo capital social participe, por si ou conjuntamente com pessoas do seu círculo familiar, beneficiarem indevidamente de vantagens inerentes