2490/19.9T8ACB-D.C1
Relator: HELENA MELO
não basta a consideração de que os dados da contabilidade são um dos poucos elementos objetivos que permitem aos financiadores avaliar a situação patrimonial e financeira das empresas antes
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Relator: HELENA MELO
não basta a consideração de que os dados da contabilidade são um dos poucos elementos objetivos que permitem aos financiadores avaliar a situação patrimonial e financeira das empresas antes
Relator: ORLANDO GONÇALVES
dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. II – Para a correta determinação dos elementos objetivos deste tipo importa atender ao contexto em que os factos ou juízos pretensamente atentatórios
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
tipos penais pelo legislador nacional, à luz da Constituição (com exigência da verificação dos elementos objetivos do tipo), sob pena de violarem os artigos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
partir desse momento e não só nesse momento. IV-Atentando ao elemento teleológico, o fim ou objetivo da norma coaduna-se com a criação de um regime intercessor de vantagens
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
debatidas, sem prejuízo da apreciação das questões de conhecimento oficioso, para as quais existam elementos que o permitam. O pedido de redução de uma sanção pecuniária compulsória ... decidido pelo Tribunal a quo. 2. A decisão do dispositivo, que pode ser objeto de recurso pela parte vencida, pode ser interpretada de acordo com as regras gerais. É recorrível
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
esclarecimentos a prestação dos mesmos dependia de elementos e informações que teriam de ser fornecidos pela Recorrente, sendo que tais elementos e solicitações tinham sido solicitadas à mesma ... pelas Recorridas de que múltiplos pedidos de esclarecimentos assumiam um conteúdo que extravasava o objeto do contrato, por constituírem tarefas e atos atinentes à prestação de “assistência técnica especial
Relator: PAULA ROBERTO
justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade ... dolo ou negligência) e a gravidade e impossibilidade devem ser apreciadas em termos objetivos e concretos relativamente à empresa. 2. Tendo em conta que a sanção disciplinar visa reagir contra
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A falta de cumprimento de obrigações que, pelo seu montante ou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como