07343/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação de tais vícios de actividade ... inspecção ou inspecções efectuadas visem terceiros com quem o sujeito passivo mantenha relações económicas. 7. Deverão considerar-se como “factos novos”, para efeito do preceito sob exame, aqueles que chegaram
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- VÍCIOS DE ACTIVIDADE CONTRAPÕEM-SE AOS VÍCIOS DE JULGAMENTO
- NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO DEVIDO A NEXO DE PREJUDICIALIDADE. ERRO DE JULGAMENTO
- ARTº.63, Nº.4, DA L.G.T. (REDACÇÃO DA LEI 37/2010, DE 2/9)
- LIMITAÇÃO DOS PODERES DE FISCALIZAÇÃO DA A. TRIBUTÁRIA