Parecer n.º 4/2013
Relator: MANUEL MATOS
direito sancionatório quando esteja pressuposta a censurabilidade da conduta que está na base da sua aplicação, configurando-se a sanção, nesta situação, como uma reação à violação do direito ... titular não pratica qualquer ato ilícito que deva merecer censura, só que não adquire o direito ao incentivo ao investimento, devendo, consequentemente, sob pena de injusto locupletamento, proceder à restituição