3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida
Relator: JOÃO CARROLA
I. Ao classificar as contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção