07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
Relator: Ana Patrocínio
alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais deverá ser considerada à luz do princípio da proporcionalidade, devendo o tribunal ponderar ... pela parte, a título de honorários e despesas com o mandato, no âmbito das custas de parte, se afigura excessivo em concreto, considerando as circunstâncias da lide, ao ponto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Constitucional. II - Uma interpretação conforme à Constituição da legislação ordinária que regula sobre as custas processuais, nelas se incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios ... lado, de qual o valor da acção, e, por outro, de que o custo a suportar pela prestação do serviço público de justiça deve ser proporcional ao serviço prestado
Relator: HELENA MELO
controlo prévio da tempestividade da nota justificativa e discriminativa apresentada pelo credor de custas de parte, a qual não é de conhecimento oficioso. III – A exigência do prévio depósito ... norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP), aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
repercussão da condenação no seu património (art.º 27º nº 4 do Regulamento das Custas Processuais) V- Sendo o Incidente da Litigância de má-fé um Incidente da Instância (não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente
Relator: FRANCISCO XAVIER
norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente
Relator: PAULO REIS
processuais relevantes e as circunstâncias atinentes à parte reclamante, a obrigatoriedade de proceder ao prévio depósito do valor da totalidade do valor das notas justificativas e discriminativas de custas