466/07.8GESTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo 143.º do Código Penal. 2. O acto de “empurrar” envolve, em princípio, uma certa violência sobre o corpo ... discussão que se gerou entre ambas”. 4. A obrigação de reparação do mal do crime, como condicionante da suspensão da pena de prisão, cumpre uma função adjuvante das finalidades