Parecer n.º 31/2018
Relator: João Conde Correia dos Santos
geral da ADSE pode celebrar acordos com instituições hospitalares do sector público, privado ou cooperativo, bem como com quaisquer outras entidades singulares ou coletivas, em ordem a obter
25 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
geral da ADSE pode celebrar acordos com instituições hospitalares do sector público, privado ou cooperativo, bem como com quaisquer outras entidades singulares ou coletivas, em ordem a obter
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central