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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A restrição no nº 1 do artigo 89º do Código de
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A restrição no nº 1 do artigo 89º do Código de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade
Relator: HELENA MELO
I – Não se mostra previsto nem no artº 26º-A do RCP
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – O princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE
I. Impondo o art. 751º, nº 1 do C.P.C. que a penhora
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente