Parecer n.º 611/2000
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
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Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – O princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7