294/14.4TBOLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, entre outros, o valor da renda, o tipo
8 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, entre outros, o valor da renda, o tipo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
ausência do recorrido ao serviço para tratamento; bem como o facto de ter comunicado o agravamento do seu estado de saúde à PSP, juntando documentação clínica quanto aos tratamentos recebidos
Relator: DORA LUCAS NETO
eletrónica em tempo, a sua proposta; III - O facto de a Recorrente não ter comunicado a causa impeditiva ao júri do concurso logo que teve conhecimento da mesma, conforme decorre
Relator: MANUEL BARGADO
NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, entre outros, o valor da renda, o tipo
Relator: João Conde Correia dos Santos
base no menor valor praticado pelos prestadores envolvidos. 9.ª Essas alterações foram devidamente comunicadas às entidades prestadoras convencionadas em finais de agosto de 2014, sendo aplicáveis aos serviços
Relator: MÁRIO SERRANO
valendo como denúncia [artigos 241º, 242º, nº 1, alínea a), 243º e 248º], ou comunicar ao Ministério Público denúncia (obrigatória ou facultativa) que lhe seja apresentada [artigos 241º, 242º
Relator: HENRIQUES GASPAR
Código de Processo Penal, respeitando o direito da pessoa a deter a comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança, e no respeito pelas exigências decorrentes dos princípios da adequação
Relator: SALVADOR DA COSTA
necessidade dos elementos pedidos para a investigação em curso; 9 - As entidades requisitantes devem comunicar às empresas de telecomunicações a informação que as habilite a formular um juízo de ponderação