925/18.7T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
alínea b) do nº 4 do artigo 31º do NRAU – deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta ... nela prevista. IV - A interpretação daquela norma no sentido de exigir que o mesmo comprove documentalmente, na resposta à comunicação do senhorio, o grau de incapacidade - quando nessa resposta informou